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Calculadora de 13º Salário

Calculadora grátis de 13º salário (gratificação natalina) — proporcional aos meses trabalhados, com 1ª e 2ª parcela, INSS e IRRF (2025).

Bruto R$ 3.000,00 · 1ª R$ 1.500,00 · 2ª R$ 1.222,76 · líquido R$ 2.722,76

Informe o salário bruto, os meses trabalhados no ano e o número de dependentes. A calculadora devolve o bruto do 13º, a 1ª e a 2ª parcela e o líquido após INSS e IRRF.

Cálculos

bruto 13º = salário × meses ÷ 12 1ª parcela = bruto 13º × 50% (paga até 30/nov, sem desconto) INSS 13º = tabela INSS aplicada sobre o bruto 13º IRRF 13º = tabela IRRF sobre (bruto 13º − INSS 13º − dependentes × 189,59) 2ª parcela = bruto 13º − 1ª parcela − INSS 13º − IRRF 13º

A 1ª parcela é “adiantamento” sem desconto. Todo o imposto é cobrado de uma vez na 2ª, por isso a 2ª parcela aparece bem menor que a 1ª.

Meses proporcionais

Meses13º proporcional
12100% do salário
650% do salário
325% do salário
1~8,33% do salário

Mês com ≥ 15 dias trabalhados conta como mês cheio para fins de 13º. Menos que isso é descartado.

Quando se recebe

  • 1ª parcela — até 30 de novembro de cada ano. Pode ser adiantada (entre fev e nov) por opção do empregado, em geral junto com as férias.
  • 2ª parcela — até 20 de dezembro.

Demitido sem justa causa

Quem é demitido sem justa causa recebe 13º proporcional na rescisão, junto das demais verbas. Com justa causa, perde o 13º proporcional.

INSS / IRRF “folha separada”

O 13º tem cálculo próprio de INSS e IRRF, independente do salário do mês — não soma com o salário de dezembro. Mesma tabela 2025, mas aplicada separadamente. O IRRF retido aqui é tributação exclusiva na fonte — não soma na declaração anual de ajuste.

Exemplos resolvidos

  • Salário R$ 3.000, 12 meses, sem dependentes

    Bruto R$ 3.000,00 · 1ª R$ 1.500,00 · 2ª R$ 1.222,76 · líquido R$ 2.722,76

  • Salário R$ 3.000, apenas 6 meses trabalhados

    Bruto R$ 1.500,00 · 1ª R$ 750,00 · 2ª R$ 637,50 · líquido R$ 1.387,50

Perguntas frequentes

O que é o 13º salário?

Gratificação natalina paga uma vez por ano a todo trabalhador CLT, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado. Garantida pela Constituição e pela Lei 4.090/1962. Pagamento em duas parcelas: 1ª até 30 de novembro, 2ª até 20 de dezembro.

Como o proporcional funciona?

Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário. Quem trabalhou 6 meses recebe metade. Conta-se como mês completo qualquer fração ≥ 15 dias trabalhados; menos que isso é descartado. A calculadora assume meses inteiros — para frações use o ceil de dias / 30 ≥ 15.

Por que a 1ª parcela é maior que a 2ª?

A 1ª parcela é 50% do bruto proporcional, sem nenhum desconto. INSS e IRRF do 13º incidem sobre o **bruto total** e são todos descontados da 2ª parcela. Por isso a 2ª parcela aparece menor — não é metade, é o restante após o imposto.

O INSS do 13º é separado do INSS mensal?

Sim — o 13º tem cálculo de INSS próprio, com a mesma tabela progressiva mas independente do salário do mês. Mesmo limite (teto R$ 951,62 em 2025). O mesmo vale para o IRRF: tabela mensal, mas em "folha separada".

E se eu fui demitido durante o ano?

Tem direito ao 13º proporcional. Se sem justa causa, é pago junto com as verbas rescisórias. Se com justa causa, perde o direito ao 13º proporcional. A calculadora aceita meses < 12 para esse cenário (entre outros).

13º entra na declaração de IR anual?

Sim, mas como rendimento sujeito a tributação **exclusiva** na fonte — vai num campo separado na declaração e não soma com os rendimentos tributáveis normais. O IRRF já retido na 2ª parcela é o imposto final sobre o 13º; não há ajuste no IR anual.