Calculadora de Férias (CLT)
Calculadora grátis de férias CLT — salário + 1/3 constitucional, com opção de vender até 10 dias (abono pecuniário), INSS e IRRF (tabela 2025).
Informe salário bruto, dias de férias que você vai gozar, dias que pretende vender (0 a 10) e dependentes. A calculadora devolve o bruto, abono pecuniário, INSS, IRRF e o total que cai na conta.
Cálculos
base = salário × dias ÷ 30 bruto férias = base × 4/3 (com 1/3 constitucional) abono = (salário × dias vendidos ÷ 30) × 4/3 (isento de INSS/IRRF) INSS férias = aplicado sobre o bruto férias (tabela 2025) IRRF férias = sobre (bruto − INSS − dependentes × R$ 189,59) líquido férias = bruto − INSS − IRRF total recebido = líquido férias + abono
Abono pecuniário (vender férias)
A CLT permite vender até 10 dias dos 30. Esses dias são pagos em dinheiro, isentos de INSS e IRRF. Quem vende 10 dias e tira 20:
- 20 dias + 1/3 vão para o cálculo com desconto de imposto.
- 10 dias × salário/30 + 1/3 saem como abono, sem desconto.
O total líquido sai um pouco maior que tirar 30 dias direto, porque o abono escapa da carga tributária.
Faltas reduzem o direito
Faltas injustificadas durante o período aquisitivo encurtam as férias:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| 0 a 5 | 30 |
| 6 a 14 | 24 |
| 15 a 23 | 18 |
| 24 a 32 | 12 |
| 33+ | 0 (perde o direito) |
Quando paga, quando se aproveita
- Empregador deve pagar até 2 dias antes do início (CLT art. 145).
- Atraso → pagamento em dobro do valor.
- Pode ser dividido em até 3 períodos, sendo um deles ≥ 14 dias e os outros ≥ 5 dias.
A calculadora dá o valor, não o calendário. Para o calendário consulte seu departamento de RH ou a convenção coletiva da categoria.
Exemplos resolvidos
-
Salário R$ 3.000, 30 dias, sem vender
Total recebido: R$ 3.476,76 (bruto R$ 4.000,00 − INSS R$ 373,41 − IRRF R$ 149,83)
-
Salário R$ 3.000, 20 dias + vendendo 10 dias
Total recebido: R$ 3.781,22 (bruto R$ 2.666,67 − INSS R$ 217,23 − IRRF R$ 1,55)
Perguntas frequentes
O que é o 1/3 constitucional?
Adicional de férias garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º, XVII). Toda vez que tira férias, o trabalhador recebe o salário do período mais um terço a mais. Por isso o bruto de 30 dias de férias = salário × 4/3, não só salário × 1.
Como funciona o abono pecuniário (vender férias)?
Até **10 dias** das férias podem ser convertidos em dinheiro, à escolha do empregado, desde que ele comunique até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Esses dias vendidos são **isentos** de INSS e IRRF, então quem vende 10 dias ganha um pouco mais no total.
Quando posso tirar férias?
Após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Os 30 dias podem ser gozados de uma vez, ou divididos em até 3 períodos — desde que um deles tenha pelo menos 14 dias e os outros 5 dias cada. Após a reforma trabalhista de 2017, essa divisão exige acordo entre empregado e empregador.
O pagamento das férias é antes ou depois?
**Antes** — a lei (CLT art. 145) exige que o valor das férias seja pago em até **2 dias antes** do início do período. Se o empregador atrasar, a empresa deve pagar em dobro.
Posso perder dias de férias por faltas?
Sim. O período aquisitivo de 30 dias só vale para quem teve até 5 faltas injustificadas. A partir de 6 faltas, o período cai: 6 a 14 faltas → 24 dias; 15 a 23 → 18 dias; 24 a 32 → 12 dias; mais que 32 → perde o direito daquele ano. A calculadora aceita o número de dias como input direto.
Férias entra na declaração de IR anual?
Sim, como rendimento tributável comum. O IRRF retido na fonte vai para o ajuste anual e pode gerar restituição ou imposto a pagar conforme a renda total do ano.