Calculadora de Rescisão Trabalhista (Sem Justa Causa)
Calculadora grátis de rescisão trabalhista CLT (sem justa causa) — aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e multa FGTS de 40%.
Informe o salário bruto, meses trabalhados no ano (para o 13º), meses no período aquisitivo de férias, anos completos na empresa (para o aviso prévio) e o saldo total do FGTS (consulte no app da Caixa). A calculadora soma as quatro verbas rescisórias.
As quatro verbas
aviso prévio = salário × dias ÷ 30, com dias = 30 + 3 × (anos − 1), máx 90 13º proporcional = salário × meses ÷ 12 férias proporcionais + 1/3 = salário × meses ÷ 12 × 4/3 multa FGTS = saldo FGTS × 40% total = aviso + 13º + férias + multa
Aviso prévio escalonado (Lei 12.506/2011)
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| até 1 ano | 30 |
| 2 anos | 33 |
| 5 anos | 42 |
| 10 anos | 57 |
| 15 anos | 72 |
| 20 anos | 87 |
| 21+ anos | 90 (teto) |
A regra é “30 dias base + 3 dias por ano completo adicional, até 90”.
Tributação
Posição dominante em 2025:
| Verba | INSS | IRRF |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado | isento | isento |
| 13º proporcional | incide | em geral isento |
| Férias proporcionais + 1/3 | isento | isento |
| Multa FGTS 40% | isento | isento |
| Saque FGTS | — | isento |
A calculadora devolve o bruto total. Pequenos descontos podem aparecer no TRCT homologado; em geral o líquido cai muito perto do bruto.
O que NÃO entra
- Saldo de salário do mês corrente — folha normal, sai junto mas não é “rescisão” técnica.
- Saque do FGTS depositado — é dinheiro seu já guardado, sai junto da rescisão mas não conta como “verba rescisória”. A multa de 40% é a rescisória.
- Seguro-desemprego — direito separado, requerido junto ao Ministério do Trabalho (ou Caixa). Não pago pela empresa.
Pedido de demissão / justa causa (fora de escopo)
- Pedido de demissão: perde aviso, perde multa FGTS, mantém 13º e férias proporcionais.
- Justa causa: perde tudo, exceto saldo de salário trabalhado.
Esta calculadora cobre só o cenário sem justa causa (de longe o mais buscado). Tribunais aplicam regras específicas em cada caso particular — sempre consulte um advogado se a saída foi conflituosa.
Exemplos resolvidos
-
Salário R$ 3.000, 1 ano, 12 m no ciclo, FGTS R$ 2.880
Rescisão: R$ 11.152,00 (aviso R$ 3.000,00 · 13º R$ 3.000,00 · férias R$ 4.000,00 · multa FGTS R$ 1.152,00)
-
5 anos de empresa, salário R$ 3.000, 6 m no ano, FGTS R$ 14.400
Rescisão: R$ 13.460,00 (aviso R$ 4.200,00 · 13º R$ 1.500,00 · férias R$ 2.000,00 · multa FGTS R$ 5.760,00)
Perguntas frequentes
O que entra na rescisão sem justa causa?
Quatro grupos: (1) aviso prévio indenizado, (2) 13º proporcional, (3) férias proporcionais + 1/3 constitucional, (4) multa de 40% sobre o FGTS depositado durante todo o contrato. Não inclui o saldo de salário do mês em curso, que sai junto mas é folha normal.
Como funciona o aviso prévio em 2025?
Lei 12.506/2011: aviso prévio mínimo de 30 dias para 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano adicional, até o teto de **90 dias**. Quem está há 5 anos tem direito a 30 + 12 = 42 dias. Quem está há 21 anos ou mais tem direito ao teto de 90 dias. O aviso indenizado é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias devidos.
13º proporcional na rescisão tem desconto?
Em geral tem INSS, em valores pequenos. Posicionamento dominante de tribunais é não cobrar IRRF sobre a parcela rescisória. A calculadora retorna o **bruto**; descontos finais aparecem no termo de rescisão (TRCT) homologado.
Tem IR e INSS sobre aviso prévio indenizado?
Hoje, **não** — STJ e STF firmaram entendimento de que aviso prévio indenizado é verba indenizatória, não remuneratória. O mesmo vale para férias proporcionais não gozadas com 1/3. A calculadora considera bruto = líquido nesses dois itens.
O que muda em pedido de demissão / justa causa?
**Pedido de demissão**: perde aviso prévio (ou tem que cumprir 30 dias), perde a multa FGTS de 40% (mas saca o que está no fundo só com restrições), recebe 13º proporcional e férias proporcionais. **Justa causa**: perde aviso, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS, e não pode sacar FGTS depositado. Esta calculadora cobre só **sem justa causa**.
De onde vem o saldo do FGTS?
Mensalmente, o empregador deposita **8% do salário bruto** numa conta vinculada do trabalhador na Caixa. Para um salário de R$ 3.000 durante 12 meses, são 12 × 240 = R$ 2.880. Consulte o saldo real pelo aplicativo FGTS ou no site da Caixa. A multa de 40% incide sobre o total depositado durante todo o vínculo (não só do último ano).