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Calculadora do Simples Nacional — Anexo I (Comércio)

Calculadora grátis do DAS do Simples Nacional Anexo I — informe RBT12 e a receita do mês, ela aplica a fórmula da alíquota efetiva (tabela 2025).

DAS do mês: R$ 3.364,00 (alíquota efetiva 6,73%, faixa 3 do Anexo I).

Informe o anexo (por enquanto só Anexo I — comércio), o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e a receita do mês. A calculadora aplica a fórmula da alíquota efetiva e devolve o DAS.

Fórmula

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva

A fórmula faz com que só a parte da receita acima de cada faixa pague a alíquota maior da próxima — transição suave, não em degrau.

Tabela Anexo I (Comércio) — 2025

FaixaReceita acumulada (RBT12)AlíquotaParcela a deduzir
1até R$ 180.0004%R$ 0
2a R$ 360.0007,3%R$ 5.940
3a R$ 720.0009,5%R$ 13.860
4a R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
5a R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
6a R$ 4.800.00019%R$ 378.000

Empresas com receita acima de R$ 4.800.000/ano saem do Simples e vão para Lucro Presumido ou Lucro Real.

RBT12 — empresa nova

Empresa em início de atividade não tem 12 meses ainda. A regra (LC 123 art. 18 §2º): projeta-se o RBT12 pelo acumulado dos meses já operados, multiplicado por 12 e dividido pelo número de meses de atividade. Exemplo: 3 meses operando, R$ 30.000 acumulados → RBT12 projetado = R$ 120.000.

O que o DAS recolhe

Em uma única guia o DAS unifica:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS / COFINS
  • IPI (quando aplicável)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal — quando serviço)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) — INSS patronal

Isso é a grande vantagem do Simples — recolhe tudo de uma vez com menos burocracia que o Lucro Presumido / Real.

Anexos diferentes (não cobertos)

AnexoAtividade
IComércio (esta calculadora)
IIIndústria
IIIServiços em geral (a depender do fator R)
IVConstrução civil, advocacia
VServiços intelectuais (fator R < 28%)

Mais anexos podem ser adicionados em versões futuras. Para anexo diferente, use o PGDAS-D oficial.

Exemplos resolvidos

  • RBT12 R$ 100k (faixa 1, 4%), mês R$ 10k

    DAS do mês: R$ 400,00 (alíquota efetiva 4%, faixa 1 do Anexo I).

  • RBT12 R$ 500k (faixa 3), mês R$ 50k

    DAS do mês: R$ 3.364,00 (alíquota efetiva 6,73%, faixa 3 do Anexo I).

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional?

Regime tributário simplificado para microempresa (ME, faturamento até R$ 360.000/ano) e empresa de pequeno porte (EPP, até R$ 4.800.000/ano), criado pela Lei Complementar 123/2006. Recolhe vários tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, INSS patronal) em uma guia única chamada **DAS**, com alíquota progressiva conforme o faturamento.

O que é o RBT12?

**Receita Bruta dos últimos 12 meses**. É o que determina em qual faixa da tabela sua empresa se encaixa. No primeiro ano (empresa nova), usa-se a receita acumulada do início da atividade, **multiplicada por 12 e dividida pelos meses de atividade**, para projetar o RBT12. A partir do 13º mês usa-se o real.

Como se calcula a alíquota efetiva?

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Resultado em %. O DAS do mês é então **receita do mês × alíquota efetiva**. Essa fórmula faz com que cada faixa seja transição suave — o salto não é brusco como no IRPF mensal.

Qual a tabela do Anexo I em 2025?

Faixa 1: até R$ 180.000 — 4%, ded R$ 0. Faixa 2: a R$ 360.000 — 7,3%, ded R$ 5.940. Faixa 3: a R$ 720.000 — 9,5%, ded R$ 13.860. Faixa 4: a R$ 1.800.000 — 10,7%, ded R$ 22.500. Faixa 5: a R$ 3.600.000 — 14,3%, ded R$ 87.300. Faixa 6: a R$ 4.800.000 — 19%, ded R$ 378.000.

E os outros anexos?

Anexo II: indústria. Anexo III: serviços (alguns), locação de bens móveis, agências de viagem. Anexo IV: construção civil e serviços advocatícios. Anexo V: serviços de profissões intelectuais (medicina, odontologia, engenharia, TI etc., quando fator R < 28% — caso contrário cai no Anexo III). Esta calculadora cobre só o Anexo I; outros anexos chegam em iteração futura.

Quando a empresa sai do Simples?

Por exceder o teto de R$ 4.800.000 anuais (vai para Lucro Presumido ou Real no ano seguinte, ou já no mês seguinte se ultrapassar em 20%), por exclusão por atividade incompatível, débitos com a Receita, ou opção voluntária. Atenção: alguns segmentos (intermediação financeira, locação de imóveis, etc.) não podem aderir ao Simples.

Isso substitui contador?

Não. O Simples tem regras de exclusão, sublimites estaduais, retenções, fator R, ISS por município, ICMS-ST e diversos detalhes. Esta calculadora dá a estimativa principal do DAS para o Anexo I. Para o cálculo real e fechamento do mês, use o **PGDAS-D** (programa oficial da Receita) e/ou um contador.